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5 fatos que ninguém diz sobre a Tabela Nutricional

Atualizado: 30 de abr. de 2021


Com certeza, alguma vez em sua vida, você já leu alguma “tabela nutricional”, não é mesmo?

A Tabela Nutricional é, justamente, uma tabelinha com as informações nutricionais de um produto, que caracterizam a quantidade de proteínas, carboidratos, gorduras e fibras. Apesar de sua difusão no mercado, pouca gente sabe das informações que conseguimos extrair desse pequeno rótulo alimentar.

É exatamente por isso que, hoje trazemos 5 fatos que quase ninguém comenta sobre a tabela nutricional. Após a leitura, é provável que você mude sua visão sobre as famosas pautas inscritas nas embalagens.


 
  1. EXISTE UM PADRÃO NOS VALORES ALIMENTARES

Em rotulagem nutricional, os valores e as nomenclaturas são padronizadas a fim de evitar erros nas informações e facilitar a compreensão, auxiliando o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

É importante que o cliente tenha ciência daquilo que está consumindo, assim é assegurado seu direito à informação e escolha. Além disso, contribui com o diferencial competitivo da marca e deixa a embalagem mais atrativa.

Por exemplo, não é obrigatório ter rotulagem nas embalagens de café segundo a RDC 360/03. Mas um(a) pequeno(a) produtor(a) de café que se importa e se atenta em esclarecer o máximo possível para seus clientes sobre tudo que contém no seu produto, está muito mais assegurado de possíveis denúncias que possam surgir, além de aumentar a credibilidade da marca.




Se um determinado consumidor é alérgico a algum dos ingredientes presentes no seu produto, mesmo que a rotulagem não seja obrigatória, a presença dela comprova que os seus clientes têm acesso à composição e portanto, estão cientes de suas limitações diante de tais ingredientes.

Em outubro do ano de 2020 foram publicadas atualizações das normas de rotulagem da ANVISA, a RDC 429/2020 e a IN 75/2020. Essas atualizações estabelecem mudanças na legibilidade, no teor, na forma de declaração de informações na tabela e nas condições de uso das alegações nutricionais. Além disso, a IN 75/2020 atualiza sobre a rotulagem frontal, que consiste em informar ao consumidor a presença de grande quantidade de nutrientes que têm relevância para a saúde, essa informação é padronizada conforme desenhos abaixo:



Imagem retirada do portal do governo, na página da ANVISA.

Fique por dentro das Atualizações mais recentes da Rotulagem Nutricional detalhadas no nosso outro conteúdo: Atualização na resolução sobre as Rotulagens Nutricionais


A padronização da tabela inclui tamanho das letras, valores baseados em dieta diária com calorias definidas, o que inclui e o que não inclui dentro de cada termo. Por exemplo: Açúcares totais incluem todos os monossacarídeos e dissacarídeos presentes no alimento que são digeridos, absorvidos e metabolizados pelo ser humano, excluindo os polióis.

Para saber sobre cada termo e como é padronizada cada item da tabela nutricional, é preciso seguir as normas já citadas, além de outras como a RDC 24/2013, RDC 150/2017, entre outras normas oficiais.


 

2.QUAL A QUANTIDADE IDEAL POR DIA?


Com auxílio e acompanhamento de especialistas, é possível o consumidor saber com base na tabela, se os alimentos consumidos ao longo do dia atingiram a quantidade ideal para sua dieta.

A nutricionista Mirella Pasqualin, da consultoria nutricional RG Nutri, diz que a dieta padrão recomendada para um adulto é de 2000 calorias por dia. Considerando esse valor, para cada nutriente o consumo diário adequado deve ser:


Com auxílio e acompanhamento de especialistas, é possível o consumidor saber com base na tabela, se os alimentos consumidos ao longo do dia atingiram a quantidade ideal para sua dieta.

A nutricionista Mirella Pasqualin, da consultoria nutricional RG Nutri, diz que a dieta padrão recomendada para um adulto é de 2000 calorias por dia. Considerando esse valor, para cada nutriente o consumo diário adequado deve ser:

  • Carboidratos: 300 g

  • Proteínas: 75 g

  • Gorduras Totais: 55 g

  • Gorduras Saturadas: 22 g

  • Fibra Alimentar: 25 g

  • Sódio: 2000 a 2400 mg

  • Açúcares: 150 g

Tudo isso, juntamente com informações claras nos rótulos dos alimentos, facilita e amplia o acesso do consumidor aos valores reais da sua dieta. Promovendo credibilidade para a marca e ajudando a melhorar a qualidade de vida da população.


 

3. ALÉRGICOS! CONTÉM:


Está disposto na Lei N° 10.674, de 2003, que todos os alimentos industrializados devem conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "contém Glúten" ou "não contém Glúten". Isto se deve às medidas de prevenção e de controle da doença celíaca, que é uma reação imunológica capaz de causar inflamação e danificação do intestino delgado em pessoas com intolerância a esta proteína.

E o que significa “Alérgicos: Pode conter...”? Significa que o fabricante não sabe o que tem na composição do seu produto? Não é bem assim!


Fique atento pois esse aviso indica que o alimento/produto em questão aponta a possibilidade de contaminação cruzada do alimento, ou seja, quando o produto não tem adição intencional de determinado alimento alergênico ou seus derivados, mas pode apresentar traços desse alimento, por acidente em alguma etapa da fabricação do produto. Isso não significa que você irá encontrar um pedaço do ingrediente alergênico no seu alimento, mas quer dizer que, nesses casos, não é possível garantir a ausência de contaminação cruzada, por ter sido utilizado os mesmos maquinários e utensílios da produção de outros alimentos.


Segundo a Resolução N° 26, de 2 de Julho de 2015, o termo “Pode conter traços de…” não é mais utilizado, sendo o termo correto atualizado: "Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)".


 

4. QUEM TEM ROTULAGEM TEM MAIS MERCADO


Segundo uma pesquisa realizada pelo Instituto QualiBest, cada vez mais os brasileiros se atentam aos dados nutricionais: 74% das pessoas leem o rótulo dos alimentos antes de comprar. Além disso, as maiores preocupações estão nas taxas de sódio e gorduras trans.

Analisando os resultados da pesquisa, é possível concluir que existe uma crescente preocupação, por parte dos consumidores, em adquirir produtos com qualidade assegurada e que atendam a suas necessidades. Nesse sentido, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), determina a obrigatoriedade da rotulagem nutricional, ou seja, a comercialização em supermercados e mercearias, por exemplo, só é possível se o produto estiver devidamente rotulado.


 

5. LEIA OS INGREDIENTES DA TABELA!


É sempre muito interessante ler a composição alimentar, isto é, a lista de ingredientes que compõem determinado alimento. Por vezes, encontramos alguns ingredientes conhecidos, outros nem tanto...


Nesta lista, estão presentes todos os ingredientes utilizados na fabricação ou preparo do alimento, incluindo os aditivos, que são vários tipos de substâncias que têm por objetivo modificar características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, sem o propósito da nutrição.

A leitura da lista de ingredientes possibilita ter ciência da composição do produto e, por conseguinte, é possível prever e evitar problemas relacionados à saúde, como por exemplo, a possibilidade de reações alérgicas. Além dos ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia por alérgenos alimentares, deve-se ficar atento aos ingredientes danosos à saúde.

Um exemplo muito conhecido é o da gordura trans: é obrigatório informar a presença ou não deste componente na Tabela Nutricional, na seção das gorduras totais.



E afinal, o que é gordura trans ou ácidos graxos trans?


É um conhecido tipo de gordura saturada. Deve-se portanto, atentar-se ao consumo, pois, a grande ingestão de alimentos ricos em ácidos graxos trans, promove o aumento do “colesterol ruim” (LDL) e, reduz o “ bom colesterol” (HDL). Dessa maneira, o risco de se ter infarto, inflamações generalizadas e aterosclerose, se torna mais evidente.


Tratando-se de valores diários, a declaração de gordura trans em porcentagem (%VD) é excluída, uma vez que, não é recomendada a ingestão de gordura trans, mesmo que em quantidades mínimas. Neste caso, pode constar em alguma coluna % VD da tabela: “VD não estabelecido” ou “Valor Diário não estabelecido”.


 

E aí, gostou deste conteúdo? Fique por dentro das novidades da Beta Tech Jr.

Se a atualização de sua Tabela Nutricional em conjunto com a normatização das legislações vigentes, é interessante para seu produto, contate-nos!




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