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5 mudanças da tabela nutricional

As novas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor no dia 9 de outubro de 2022. Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.

Tendo em vista a facilitação da compreensão dos consumidores com relação aos conteúdos contidos nas embalagens de alimentos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), decidiu fazer mudanças significativas tanto ao que diz respeito a aparência, quanto a forma como a composição dos produtos é informada. Essas mudanças passarão a valer a partir de 9 de outubro de 2022.

E, faltando menos de 3 meses para tudo mudar, resolvemos te ajudar a entender as novas regras. Para isso, trouxemos as 5 maiores mudanças na Rotulagem Nutricional:


1. Formato da Tabela Nutricional

Passará a ter declaração obrigatória de “açúcares totais” e “açúcares adicionados” e suas quantidades, ambos descritos pela porção definida no Anexo V da Instrução normativa - IN nº 75/2020, como também por 100g ou 100ml, recebendo uma coluna exclusiva no formato da tabela.

Segundo o Anexo VI da Instrução Normativa – IN nº 75, de 2020, o número de porções contidas nas embalagens deverão ser informados.

Além do mais, segundo § 5º, Art. 12 da RDC 429/2020, haverá a troca da frase “* % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal…” pela “*Percentual de valores diários fornecidos pela porção”.


2. Localização da Tabela nutricional

A tabela nutricional deverá se localizar em uma única superfície contínua da embalagem e no mesmo painel da lista de ingredientes.

Segundo o Art. 13, RDC nº 429/2020, a tabela nutricional deverá ser declarada mesmo nos rótulos de embalagens múltiplas e em cada unidade de alimento nela contida.


3. Modelos da Tabela Nutricional

Além de seu formato mudar, haverá também uma formatação específica para padronizar a cor, espessura de linha, altura e tipo de letras Assim, deverão ser empregadas caracteres e linhas de cor 100% preta em fundo branco para os modelos, que são:

- Vertical;

- Horizontal;

- Vertical quebrado;

- Horizontal quebrado;

- Agregado;

- Modelo linear.


4- Rotulagem Nutricional Frontal

Toda a discussão das modificações das regras nutricionais teve como maior relevância a Rotulagem Nutricional Frontal, que passará a ser obrigatório nos rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor, cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV da IN nº 75/2020.

E igualmente a tabela nutricional, a Rotulagem Nutricional Frontal também possui regras de formatação específicas, cores, tamanhos, além da sua localização ser afetada de acordo com o tipo de embalagem dos alimentos. Por exemplo:

a) Alimentos da mesma natureza e valor nutricional, deve ser declarada apenas uma rotulagem nutricional frontal no rótulo da embalagem múltipla.


b) Alimentos distintos, em natureza ou valor nutricional, e NÃO REQUEIRAM CONSUMO CONJUNTO, deve ser declarada uma rotulagem nutricional frontal para cada unidade distinta no rótulo da embalagem múltipla com a identificação do alimento correspondente.


c) Alimentos distintos, em natureza ou valor nutricional, e REQUEIRAM CONSUMO CONJUNTO, deve ser declarada uma rotulagem nutricional frontal para a combinação das unidades no rótulo da embalagem múltipla.


d) Quando for possível a leitura da rotulagem nutricional frontal declarada no rótulo de cada unidade de alimento, SEM ABERTURA DA EMBALAGEM, não será obrigatória na embalagem múltipla, apenas em cada unidade.


e) Quando não for possível ofertá-las separadamente, a rotulagem nutricional frontal deverá ser declarada no rótulo da embalagem múltipla.


5- Modelos da Rotulagem Nutricional Frontal

Dentre todas as alterações estabelecidas pela ANVISA, o modelo de rotulagem nutricional é o que o consumidor mais irá se deparar, visto que estará localizado na metade superior do painel principal e em cor 100% preta em um fundo branco. Onde se terá os seguintes modelos:


- Aqueles utilizados em alimentos com quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV.


- Alimentos com quantidades de açúcares adicionados e gorduras saturadas sejam iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV.


- Alimentos com quantidades de gorduras saturadas e sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV.


- Alimentos com quantidades de açúcares adicionados sejam iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV


- Alimentos com as quantidades de gorduras saturadas sejam iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV.


- Alimentos cujas quantidades de sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV.



Referências:


ANVISA. Rotulagem nutricional: novas regras entram em vigor em 120 dias. 09 de junho de 2022. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/rotulagem-nutricional-novas-regras-entram-em-vigor-em-120-dias. Acesso em: 16 jul. 2022.

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