Aditivos x Coadjuvantes: qual a diferença?
O uso de aditivos e coadjuvantes é muito comum nas indústrias alimentícias e farmacêuticas. Eles são utilizados para executar diversas funções nas formulações dos produtos, tanto para segurança, quanto para qualidade. Mas você sabe qual a diferença de cada um deles?
Aditivos Alimentares
De acordo com a Portaria nº 540, 1997, da Secretaria de Vigilância Sanitária, os aditivos alimentares são definidos como “qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação.
Coadjuvantes Alimentares
De acordo com a ANVISA é toda substância que não se consome por si só como ingrediente alimentar e que se emprega intencionalmente na elaboração de matérias-primas, alimentos ou seus ingredientes, para obter uma finalidade tecnológica durante o tratamento ou fabricação. Deverá ser eliminada do alimento ou inativada, podendo admitir-se no produto final a presença de traços de substância, ou de seus derivados.
REGULAMENTAÇÃO DOS ADITIVOS E COADJUVANTES
Todos os aditivos alimentares e coadjuvantes são isentos de registro, de acordo com a RDC n. 27/2010 com a redação dada pela RDC n. 240/2018. É possivel consultar os princípios gerais do uso de aditivos alimentares e coadjuvantes pela
Portaria SVS n. 540/1997 e na Resolução CNNPA n. 17, de 1976. Um aditivo ou coadjuvante pode ser utilizado apenas quando constar da legislação específica para a categoria de alimento, em suas respectivas funções e limites máximos, lembrando que a legislação vai estar sujeita a atualizações.
No Portal da Anvisa está disponível um painel sobre aditivos alimentados, que lista os aditivos autorizados pelos regulamentos vigentes, onde é possível pesquisar pelo nome do aditivo e por categorias de alimentos.
SEGURANÇA DOS ADITIVOS ALIMENTARES
De acordo com a Anvisa, a documentação necessária para a comprovação de segurança de aditivos alimentares pode ser verificada de forma detalhada no Guia n. 43 - “Guia de Procedimentos para Pedidos de Inclusão e Extensão de Uso de Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia de Fabricação na Legislação Brasileira”, disponível no portal da Anvisa em: www.gov.br/anvisa > Assuntos > Setor Regulado > Regularização de produtos e serviços > Alimentos > Aditivos Alimentares > Guia de Procedimentos para Pedidos de Inclusão e Extensão de Uso de Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia de Fabricação na Legislação Brasileira.
ADITIVOS NA ROTULAGEM
De acordo com a Anvisa, a rotulagem de alimentos embalados deve obedecer ao disposto na Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002. Os aditivos devem ser declarados na lista de ingredientes conforme consta no seu item 6.2.4. Esta declaração deve constar de: a) a função principal ou fundamental do aditivo no alimento;
b) seu nome completo ou seu número INS (Sistema Internacional de Numeração, Codex Alimentarius FAO/OMS), ou ambos.
Quando houver mais de um aditivo alimentar com a mesma função, pode ser mencionado um em continuação ao outro, agrupando-os por função. Os aditivos alimentares devem ser declarados depois dos ingredientes.
Dessa forma, é possivel concluir a importância do entendimento da diferença entre aditivos e coadjuvantes, uma vez que ambos são incorporados ao alimento a fim de obter uma finalidade tecnológica específica. É importante também manter-se informado quanto a atualização da regulamentação, sempre tendo em vista a proteção da saúde da população.
Referências Bibliográficas:
PERGUNTAS e Respostas: Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia. 4. ed. Brasília, 26 jan. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/alimentos/perguntas-e-respostas-arquivos/aditivos#page10. Acesso em: 17 jun. 2022.
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