Atualização na resolução sobre as Rotulagens Nutricionais
Atualizado: 29 de mai. de 2021
No dia 8 de outubro de 2020, foi aprovada a nova resolução sobre a rotulagem de alimentos (RDC 429/20) e a Instrução Normativa (IN nº 75/20) pela Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa medida foi adotada com o propósito facilitar as informações passadas ao consumidor, para que o mesmo consiga entender o que de fato compra e consome.
Nós da Beta queremos facilitar ainda mais o entendimento sobre essa nova regulamentação e os orientar sobre quais medidas precisarão ser revistas para se adequar a essa normativa e evitar problemas regulatórios quando a lei entrar em vigor, 09 de outubro de 2022. Desse modo, essa publicação irá explicar 6 mudanças que o seu rótulo vai precisar sofrer.
Primeira Mudança - Extinção do uso do KJ (Quilo Joule)
É muito comum acreditar que um alimento é ruim por ter mais calorias, como se necessariamente um alimento x fosse capaz de te fazer engordar ou emagrecer. Mas, o que essas calorias representam? Calorias são uma unidade de medida, que expressam a quantidade de energia (térmica) que o seu organismo libera durante a digestão de determinado alimento. Tudo bem! Mas, onde o KJ entra nessa história?
As tabelas informam além do valor em quilo calorias (Kcal) o valor em quilo Joule (KJ), isto é, o valor usado para qualquer tipo de energia segundo o Sistema Internacional (SI). Entretanto, o Joule não é muito usado no nosso dia a dia, por exemplo, se fosse informado que um alimento apresenta 387 KJ como valor energético em uma porção de 100g, você sabe definir se esse alimento é saudável ou não?
Pois é, isso é um dado proveniente do consumo de 100g de batata doce, um carboidrato de baixo índice glicêmico e rico em fibras amplamente utilizado para ganho de massa magra em planos alimentares. Desse modo, o uso de KJ é pouco palpável e dificulta a compreensão sobre os valores energéticos dos alimentos e por isso, será removido das rotulagens nutricionais.
Segunda Mudança - Uso de açúcares adicionados.
Deverá estar contido as quantidades de açúcares colocados durante o processamento do alimento. Vamos supor que sua empresa trabalha com açaí e vocês comercializam em duas opções: açaí natural e o açaí com leite em pó. Os açúcares contidos no leite em pó serão contabilizados como açúcares adicionais, pois foram colocados propositalmente para ampliar a diversidade de sabores.
Terceira Mudança - Rotulagem frontal
Fonte da imagem: Blog do Site Põe no Rótulo https://www.poenorotulo.com.br/post/rotulagem-nutricional-em-debate-eh-hora-de-opinar-sobre-a-proposta-da-anvisa Essa com certeza é um dos aspectos mais discutidos sobre a nova regulamentação. A rotulagem frontal será uma sinalização sobre produtos com elevados níveis de sódio, gordura saturada e açúcares adicionados de acordo com a tabela abaixo:
O sódio é um mineral que desempenha um papel fisiológico vital para o equilíbrio da osmolaridade celular e o bom funcionamento dos músculos. Ele está presente naturalmente em diversos alimentos, porém seu lastro consumo se dá na forma industrializada de sal. Segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia uma dieta rica em sal pode trazer riscos para saúde como formação de cristais devido suas altas concentrações na urina e desenvolvimento da hipertensão arterial que é a doença responsável por 2/3 dos acidentes vasculares cerebrais (AVC) e metade dos casos de infartos, tornando-se o fator mais relevante para mortalidade oriunda de doenças cardiovasculares.
Além disso, temos as tão temidas gorduras, que são macronutrientes de origem animal (como a banha), vegetal (como o azeite) ou de processamentos industriais (como a margarina). A crença popular acaba definindo esse grupo de alimentos como ruins pela sua função de estocagem energética, ou seja, quando é consumida mais do que seu corpo necessita, ela é armazenada nos tecidos adiposos. Entretanto, esta não é sua única função. Para um bom funcionamento do metabolismo é preciso a participação dos lipídeos na síntese de cofatores e hormônios, transporte de vitamina A, E e K, formação da membrana plasmática, entre outras.
Então, porque há riscos da ingestão elevada de gordura saturada?
Bom, a alta ingestão de gorduras saturas acrescido da falta de práticas de atividades físicas, estresse e ansiedade contínua, tabagismo, levam ao aumento dos níveis de LDL (lipoproteína de alta densidade) e do colesterol que são fatores de risco para ocorrência de doença cardíaca coronária e eventos cardiovasculares combinados.
Quarta Mudança - Tabela de 100g
Será colocado em prática a adição de mais uma coluna na tabela nutricional com o valor de 100g, apresentando a tabela com duas maneiras e pesagens distintas. Desse modo, terá um padrão e a comparação entre diferentes produtos se tornará mais fácil.
Fonte da imagem: Governo Federal - Anvisa
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/perguntas-e-respostas-rotulagem-nutricional
Quinta Mudança - Padrão dos valores diários
Houveram mudanças nos valores diários, que descrevia um comparativo a quanto de carboidratos, proteínas, gorduras, fibras e os demais nutrientes obrigatórios o produto em questão equivalia em uma dieta de 2200 cal. Uma dessas mudanças foi com a quantidade proteína que antes equivalia a 75g e agora será de 50g.
Sexta Mudança - Porções
Com a nova legislação os rótulos além de conter a medida caseira, geralmente em xícaras e colheres de sopa, devem evidenciar quantas porções estão contidas na embalagem. Essa informação deve estar na parte superior juntamente com a porção caseira.
Fonte da imagem: Governo Federal - Anvisa
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/perguntas-e-respostas-rotulagem-nutricional
O quê podemos concluir?
É fato que, ocorreram diversas mudanças na legislação das informações nutricionais, as quais serão de suma importância para empresários e microempresários que trabalham na produção de alimentos. Essas mudanças vieram com intuito de aumentar as informações sobre os produtos alimentícios e de especificar e padronizar esse alimento, melhorando os aprendizados dos consumidores sobre o produto que ele compra. Da mesma forma, essas alterações acarretaram um melhor entendimento sobre a legislação pelo fato de revogar diversas resoluções e agrupar todo conteúdo necessário na nova resolução RDC N° 429/20 e a instrução normativa N° 75, buscando melhorar o acesso dessas regras.
Referências Bibliográficas:
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